#VOTASSES
Onde posso votar?
Se não sabes onde votar envia sms para 3838 com a seguinte informação RE Nº CARTÃO CIDADÃO NASCIMENTO (ANO MÊS DIA).
Sobre Nós👉Porquê votar?
O voto é um direito constitucional e um dever cívico de todos/as. É o símbolo máximo da nossa democracia, uma conquista da liberdade. É o momento em que és chamado/a a intervir e participar na vida democrática do teu país. O teu voto é decisivo e um motor de mudança. Usa o que é teu por direito e não deixes que te digam “votasses!”.
#VOTASSES
Vai votar! Não deixes para os outros a responsabilidade que é tua.
O que precisas de saber para ir Votar?
Teres 18 anos até ao dia das eleições;
O recenseamento eleitoral é automático;
O voto é feito presencialmente;
O horário é normalmente entre as 8h e as 19h;
É necessário um documento de identificação com fotografia;
O boletim de voto deverá ser preenchido na câmara de voto;
Deverás colocar uma cruz no candidato/a partido em que queres votar;
Dobra o boletim em quatro e entrega ao/à presidente de mesa de voto;
Existe uma matriz de voto em braile para cidadãos/ãs eleitores portadores de deficiência visual.
Local de voto
15 dias antes das eleições a informação sobre o local de voto fica disponível no portal do recenseamento eleitoral e por sms para 3838 (RE NºCC DATA NASCIMENTO EX: RE 1111111 20001015).
O voto nulo é considerado
Quando assinalas mais do que um quadrado ou não é percetível o quadrado assinalado;
Assinalas o quadrado correspondente a uma lista desistente ou que não foi admitida nas eleições;
Quando o boletim de voto é rasurado com desenhos, cortes ou são escritas palavras;
Quando o voto antecipado não chega à mesa de voto num sobscrito devidamente fechado.
O voto em branco é considerado
Quando não assinalaste nenhum partido/candidato;
Voto das pessoas com deficiência
Se estás doente ou és portador de deficiência física que te incapacita de votar sozinho/a, podes ser acompanhado/a por terceiros à mesa de voto.
Voto antecipado quem pode e como?
Quem pode?
- Se estás a estudar ou a trabalhar fora da tua área de residência ou do país;
- Se estás internado, preso, em confinamento obrigatório por força da doença COVID-19 ou em outras circunstâncias que te impeçam de exercer o teu direito de voto;
Como?
- Para confirmares a tua inscrição no recenseamento eleitoral para o voto antecipado acede ao www.recenseamento.mai.gov.pt ou contacta as seguintes instituições: consulados, embaixadas ou a Câmara Municipal da tua residência.
Voto eletrónico
Por falta de fundamentação legal não é possível o voto eletrónico. Desde 1997 foram realizadas várias experiências piloto em assembleias de voto, continuando a ser alvo de testes e ensaios por parte da administração eleitoral e dos grupos de trabalho de votação eletrónica.
5 tipos de eleições
Eleições e Referendos
Presidenciais
Legislativas
Legislativas Regionais
Autárquicas
Eleições Europeias
Referendos em Portugal
Considerado um instrumento de democracia ativa, a Constituição Portuguesa consagra 3 tipos de referendos, o nacional, o regional e o local. No entanto, só é considerado vinculativo se a participação da população for igual ou superior a 50%.
Até à data realizaram-se em Portugal dois referendos: Regionalização (1998) e Interrupção Voluntária da Gravidez (1998). Devido à fraca participação dos eleitores nenhum foi considerado juridicamente vinculativo, uma vez que a abstenção foi superior a 50%. Em 2007, no segundo referendo sobre a despenalização do aborto, o governo afirmou que independentemente do número de votos, acabaria por legislar de acordo com a decisão da maioria da população, pelo que o SIM teve a maioria dos votos.
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